LTCAT - O que você precisa saber
Na sua empresa, quem define o código da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para cada cargo/função? E o PPP é preenchido com quais informações? E o que sua empresa faz quando um ex funcionário procura sua empresa porque quer buscar junto à Previdência Social o direito de aposentadoria especial?
Muitas empresas ainda não tem o LTCAT e por isto tem dificuldades para resolver estas e outras questões, estando sujeitas até mesmo a recolhimentos retroativos para a Previdência Social. E você, sabe o que é e para que serve o LTCAT?
LTCAT é o LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e sua elaboração é obrigatória para todas as empresas com empregados e tem as seguintes finalidades:
Verificar se há ou não situações de enquadramento dos empregados, quanto a serem executantes ou não de atividades em condições especiais do trabalho, considerando as instalações, processo, atividades bem como sobre as medidas de controle existentes, e respectiva eficácia.
Orientar o preenchimento da GFIP para o correto recolhimento para aposentadoria especial, quando aplicável.
Respaldar as informações a serem inseridas no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, devendo este LTCAT ser mantido atualizado.
Atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço, Instruções Normativas e demais legislações editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
A legislação previdenciária estabelece uma estrutura específica para o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho considerando vários fatores: