Todas as empresas devem ter CIPA
Muitas empresas, com menos de 20 empregados, não possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e ainda não cumprem a NR 5.
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de que as “empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados” constituam e mantenham permanentemente a CIPA.
Conforme o Quadro I da Norma, a constituição da CIPA depende do CNAE da empresa e do n° de empregados (acima de 20), mas as empresas com menos de 20 empregados acabam descumprindo a NR 5 e, por isto, ficam sujeitas à multas por não possuírem um empregado designado para o cumprimento da norma.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
Então, o que é necessário para as empresas com menos de 20 empregados?
1. O empregador deve nomear um empregado e apoiá-lo no cumprimento dos objetivos da Norma.
2. O empregador deve fornecer ao empregado o treinamento de 20 horas previsto na NR.
3. O empregado, que não terá estabilidade, deve cumprir regularmente as atribuições da Comissão.
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