Construção civil: recomendações do Ministério Público do Trabalho sobre a COVID-19
Recomendação de 26 de maio de 2020 do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - estabelece uma série de medidas concretas eficazes contra o COVID-19, que garantem a proteção da saúde dos trabalhadores e permitem a continuidade das atividades. Abaixo destacamos algumas dessas medidas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, RECOMENDA ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL O QUE SEGUE:
1. ADOTAR AS SEGUINTES MEDIDAS, DETERMINADAS NA PORTARIA SES Nº 283, DE 29/04/2020, PARA EMPREGADOS DIRETOS E TERCEIRIZADOS:
I) Criar um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão de COVID-19, que contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática e monitoramento da saúde dos trabalhadores;
II) Observar o distanciamento seguro de, no mínimo 1,80 metros, entre os trabalhadores que não estejam usando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional do trabalho, e também nos acessos nas portarias, entradas e saídas dos turnos de trabalho, vestiários e áreas de lazer;
III) Observar o distanciamento mínimo de um metro, com a utilização obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, para evitar contaminação e transmissão do COVID-19;
VIII) Avaliar os trabalhadores que tenham tido contato direto com caso confirmado ou suspeito para adoção de medidas protetivas coletivas por 14 dias, e/ou afastamento mediante critérios do serviço médico ocupacional;
XI) Disponibilizar EPIs a todos os trabalhadores, determinados em regras do Ministério da Economia, da Saúde, Normas Regulamentadoras da atividade e normas ABNT;
XII) Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados;
XV) Disponibilizar, nos pontos de higienização das mãos, nas instalações sanitárias, lavatórios e refeitórios, sabonete líquido e toalha de papel, e nas áreas de convivência e nos acessos aos setores de trabalho nos locais de maior circulação dentro das instalações, álcool em gel 70% ou outro antisséptico;
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