EPI: Secretaria do Trabalho publica comunicado sobre emissão do CA
A STRAB (Secretaria do Trabalho), por meio da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) e CGSST (Coordenadoria Geral de Segurança e Saúde no Trabalho), publicou na sexta-feira, dia 29, um comunicado sobre o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual. De acordo com o documento, devido à alteração publicada na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que deu uma nova redação ao artigo 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), excluindo a previsão de emissão de Certificação de Aprovação como condição para a comercialização de EPI no território nacional, a SETRAB informa que o Ministério da Economia não emitirá mais o CA dos equipamentos.
Ainda de acordo com o comunicado, destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência do Trabalho) publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:
Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuem certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaios emitidos por laboratórios ainda não acreditados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior nos termos da Portaria SIT nº 452/2014;
Marcação no EPI: nome do fabricante/importador, lote de fabricação e número do documento de avaliação. Para equipamentos que possuem CA válido: marcação do número do CA ou marcação do número do documento de avaliação correspondente. Para equipamentos que não possuem CA válido: marcação do número do documento de avaliação correspondente;
Fiscalização do EPI;
Reconhecimento da avaliação já realizada para o EPI que possua CA válido, enquanto durar a validade do CA;
Previsão de efeitos retroativos do ato da SEPRT à data de publicação da MP 905/2019.