Judiciário solicita LTCAT para aposentadoria
A iminente Reforma da Previdência, largamente divulgada e debatida, tem causado uma corrida para aposentadoria antes que entrem em vigor as mudanças. Em consequência, as empresas estão sendo convocadas para apresentar o LTCAT. Veja abaixo:
Elaborado em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 20, de 11/10/2007, Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 06/08/10 e demais legislações pertinentes, o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, tem o objetivo de comprovar a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial, inclusive para períodos extemporâneos.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa e são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.
O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:
I - mudança de leiaute;
II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-9, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Não são aceitos os laudos:
I - elaborados por solicitação do próprio segurado;
II - relativos a atividade diversa, exceto quando efetuada no mesmo setor e submetido do mesmo modo aos mesmos agentes noivos;
III - relativos a equipamento ou setor similar;
IV - realizados em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade; e
V - aqueles realizados em empresa diversa daquela em que o segurado trabalhou ou trabalha.
Se você precisa de um LTCAT entre em contato conosco!