Exame pós jornada: cuidados na coleta
Conforme descrito no PCMSO e na NR 7, alguns exames precisam de cuidados na coleta.
A urina para o exame pós jornada deve ser coletada a partir do 3° dia de trabalho da semana sempre no final da jornada, deve ser armazenada sob refrigeração e trazida no dia seguinte, quando o empregado vier fazer todos os demais exames.
Exemplo: Se o empregado trabalha no turno diurno de segunda a sexta-feira a coleta pode ser realizada no final do dia na quarta-feira e seus exames devem ser agendados para a quinta-feira.
Veja abaixo para quais exames se aplica esta regra:
Saiba o que consta no PCMSO:
Condições de amostragem dos exames complementares
Ao realizar o agendamento dos exames complementares, a empresa deve observar as condições de amostragem descritas na requisição de exames e orientar o empregado. As instruções variam conforme o exame, contemplando:
Final do último dia de jornada de trabalho (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana);
Final do último dia de jornada da semana;
Início da última jornada da semana;
Pré e pós a 4ª jornada de trabalho da semana;
Primeira urina da manhã;
Momento de amostragem "não crítico": pode ser feita em qualquer dia e horário, desde que o trabalhador esteja em trabalho contínuo nas últimas 4 (quatro) semanas sem afastamento maior que 4 (quatro) dias;
Coleta na empresa
Havendo coleta de material biológico na empresa, o procedimento não pode ser feito no posto de trabalho. Quando realizado nas dependências da empresa, deve ser feito no ambulatório ou em outro ambiente limpo e sem contaminação.
Antes da coleta, deve ser feita rigorosa higiene das mãos.
O empregado não deve a vestimenta usual de trabalho ao coletar este exame.
Prazo para a entrega do material
O material deve ser refrigerado e entregue no Laboratório em até três dias após a coleta, salvo as amostras de final de jornada que devem ser encaminhadas ao laboratório imediatamente após a coleta.
Se precisar de algum esclarecimento envie sua dúvida para suporte@realizaconsultoria.com.br.