Tire suas dúvidas sobre Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Objetivo
O objetivo deste Laudo Técnico é o de retratar e esclarecer sobre o procedimento pericial, análise e as conclusões obtidas durante as práticas de apuração, envolvendo instalações, processo, atividades e operações dos empregados, com vistas ao estudo e enquadramento ou não, como executantes de atividades e/ou operações insalubres, nos termos previstos na legislação vigente, bem como nas características das instalações, atividades e operações executadas pelos empregados.
Metodologia
O Laudo de Insalubridade é o relato escrito e formal da perícia realizada a luz dos critérios da Norma regulamentadora da n.º 15 o qual regulamenta critérios técnicos para caracterização das atividades ou operações insalubres aquelas que:
Desenvolvem-se acima dos limites de tolerância doas anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 através do critério quantitativo;
São mencionadas nos anexos 6, 13 e 14;
São comprovadas mediante laudo de inspeção nos locais de trabalho, constantes dos anexos 7, 9 e 10.
Assim, se observarmos as exigências legais para caracterização dos agentes insalubres e nocivos, há necessidade de medição quantitativa dos seguintes quando ocorrer a exposição habitual:
E quantas medições são necessárias?
Para determinar a quantidade de medições inicialmente se estabelece o GSE*, os agentes e o tipo de exposição.
Em seguida se determina a quantidade de medições necessárias de acordo com o agente, suas características e o GSE. Por exemplo:
Ruído e Agentes Químicos: Do ponto de vista estatístico, deve haver um número mínimo de amostras estatisticamente suficiente para validar a análise dos resultados. Este número está entre 6 e 10. Abaixo de seis a incerteza é grande e acima de dez, o ganho em confiabilidade é muito pequeno.
É importante ressaltar que o GSE deve estar bem caracterizado e que, caso a amostragem não seja aleatória, os dados não deverão ser analisados com estatística e sim com julgamento profissional. Não existe uma regra absoluta que determine a melhor estratégia, logo usamos a nossa experiência para definir o melhor custo/benefício para os nossos clientes e parceiros. Adotamos boas práticas já oficializadas por anos de práticas em grandes companhias que nos permitem trabalhar com 3 (três) avaliações com grande certeza estatística e em alguns casos até mesmo uma avaliação pode ser o suficiente para dar o diagnóstico.
Calor: 1 medição por ambiente
Vibração: 1 medição por equipamento que produza a vibração
Sem medições é possível concluir os laudos?
Para os Fatores de Riscos (FR) cujo o critério de aceitabilidade é qualitativo, a resposta é sim, mas apenas para esses.
Para os Fatores de Riscos cujo o critério de aceitabilidade é quantitativo, a resposta é não, pois para esses FR é necessário confrontar a suas intensidades/concentrações com os seus respectivos Limites de Tolerâncias (LT). Sem as medições o laudo ficará inconclusivo para esses FR. As metodologias e estratégia de amostragem determinam quando e quantas amostras serão necessárias para se obter uma representatividade da exposição ocupacional.
Todos os anos, na renovação dos laudos, é necessário repetir as medições?
Depende. Vários critérios devem ser observados, entre eles se houve alteração no ambiente ou no processo produtivo, o resultado das medições anteriores, etc.
*Grupo Similar de Exposição – GSE: grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação de qualquer membro do grupo, seja representativo do grupo como um todo.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Sabemos que o exercício de trabalho em condições perigosas exige medidas de proteção adicionais para garantir a segurança dos seus colaboradores. O Laudo de Periculosidade é obrigatório para caracterizar as atividades e operações perigosas, delimitar as áreas de risco e determinar o pagamento do adicional de 30% sobre o salário do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora n 16, a elaboração do laudo, assim como a delimitação das áreas de risco, são responsabilidades do empregador e contemplam as seguintes atividades:
📌Atividades e operações perigosas com explosivos
📌Atividades e operações perigosas com inflamáveis
📌Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
📌Atividades e operações perigosas com energia elétrica
📌Atividades perigosas em motocicleta
📌Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Ao contratar uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho, como a Realiza, você pode contar com profissionais capacitados que elaboram o Laudo de Periculosidade de forma precisa e completa resguardando sua empresa e seus colaboradores.