Exame Toxicológico para Motorista Profissional
Quem deve realizar?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (CNH categoria C, D e E).
Quando?
Conforme a PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, os exames toxicológicos devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
b) por ocasião do desligamento.
Como é feito?
Através da coleta de no mínimo 3 cm de cabelo para ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;
O Exame faz parte do PCMSO e ASO?
Não. Conforme a Portaria, os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Qual a validade do exame?
A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o item 1.1 do Anexo da Portaria.
Quem deve agendar o exame?
Considerando que o exame não faz parte do PCMSO, é responsabilidade da empresa solicitar o mesmo agendando-o sempre que necessário.
Mais informações pelo e-mail comercial@realizaconsultoria.com.br ou pelo telefone (51) 3224.0032.