Entenda a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas
Desde setembro de 2017 os exames toxicológicos de larga janela de detecção são obrigatórios para as empresas durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E, de acordo com a lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”.
Os dados devem ser transmitidos ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) até o sétimo dia subsequente ao mês que houver alguma demissão ou admissão no seu quadro de funcionários. Se a empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED, será considerado como não entregue e, por consequência, terá aplicação de multa. A multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED.
Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada , a partir desta data o valor já começa a ser contado.
▪ Código do exame toxicológico; ▪ Data do exame médico (dia/mês/ano); ▪ CNPJ do laboratório, ▪ CRM do Médico Revisor e ▪ Estado (UF) do CRM do Médico Revisor.
CBOS (obrigatório realização do exame) 782310 - motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - condutor de ambulância; 782405 - motorista de ônibus rodoviário; 782410 - motorista de ônibus urbano; 782415 - motorista de trólebus; 782505 - caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais); 782510 - motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) 782515 - motorista operacional de guincho.
O exame consiste na coleta de amostra de cabelo ou pelos e são pesquisadas substâncias químicas como anfetaminas, cocaína, codeína, maconha, ecstasy, morfina, mazindol, oxicodona, anfepramona e todos seus derivados.
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