Faça o exame toxicológico para motoristas no Grupo Realiza
O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social publicou a Portaria 116 sobre os exames toxicológicos obrigatórios para admissão e desligamento de motoristas CLT A partir de agora, em função da lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, os exames toxicológicos de larga janela de detecção são obrigatórios para as empresas durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E.
A Lei foi recentemente regulamentada pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho, que diz, objetivamente: Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão e desligamento dos mesmos.
Principais pontos da Portaria 116 do Ministério do Trabalho:
Todos os empregados com a função de motorista profissional deverão realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento;
O exame toxicológico de larga janela só poderá ser realizado por laboratórios especializados, capazes e devidamente acreditados.
Os relatórios médicos deverão ser apresentados nas fiscalizações trabalhistas, sob pena de multa.
O que é o exame toxicológico de larga janela de detecção?
Exame toxicológico é um exame indolor capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas (Drogas) em um longo período de tempo, entre 3 a 6 meses. O exame sempre é realizado através da coleta de pelos e cabelos e em algumas exceções pela raspagem de unhas. O exame é frequentemente realizado em processos admissionais para carreiras onde o consumo de substâncias ilícitas são proibidos e não desejável, como por exemplo carreiras nas forças de segurança pública (Polícia militar, civil, federal, corpo de bombeiro, guarda prisionais entre outras).
Substâncias
Faça o exame toxicológico para motoristas no Grupo Realiza
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Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3224.0032 ou pelo e-mail comercial@realizaconsultoria.com.br.