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NR-9: entenda o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)


O ambiente empresarial deve ser livre de riscos para que os funcionários possam exercer as suas funções com eficiência e tranquilidade. No entanto, mesmo em gestões muito bem preparadas, podem acontecer acidentes.

Com o intuito de fiscalizar o trabalho nos empreendimento em nosso país, a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho criou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Mas você, leitor, sabe o que é ou como ele funciona?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que preza pela segurança e pela saúde dos colaboradores de uma empresa em seu ambiente de trabalho. Nele se encontra um conjunto de atividades e de decisões a serem tomadas para que o empreendedor possa cumprir esses requisitos.

É preciso antecipar, reconhecer, avaliar e solucionar os possíveis riscos ambientais existentes, sempre levando em consideração o consumo consciente dos recursos naturais do nosso planeta.

A importância do PPRA

Quando um acidente de trabalho acontece, ocorrem diversos prejuízos para um empreendimento, como perdas humanas e trabalhistas, prejuízos financeiros e a redução de produtividade. Todos esses fatores são extremamente prejudiciais para a gestão de um empreendimento. Dessa forma, é preciso seguir à risca tudo o que o PPRA prescreve.

Como desenvolver um PPRA

Uma empresa quer criar um PPRA de qualidade para a sua gestão. Dessa forma, ela analisa todo o seu ambiente para mapear e encontrar as possíveis fontes de riscos para os seus colaboradores. É necessário estudar os seguintes parâmetros:

  • tempo de exposição;

  • quantidade de trabalhadores expostos;

  • tipos de agentes físicos, químicos e biológicos que causaram o acidente;

  • localização das suas causas;

  • análise do prejuízo causado à saúde dos seus colaboradores e ao desempenho da sua empresa.

Após a 1ª etapa de identificação e de avaliação, ela estabelece metas e prioridades para solucionar esses problemas. Com esses dados em mãos, um profissional de segurança do trabalho implementa as medidas de controle para evitar os acidentes.

É válido lembrar que o monitoramento das atividades de uma empresa precisa ser realizado continuamente. Além disso, é indispensável utilizar uma linguagem simples e direta durante a produção de um PPRA, já que todos os seus colaboradores precisam entendê-lo e utilizá-lo.

Quem deve implementar o PPRA

Segundo a norma regulamentadora NR-9, todas as empresas que tenham trabalhadores como empregados precisam implementar o PPRA em suas gestões. Em outras palavras, pela lei trabalhista, qualquer empreendimento precisa respeitar as considerações existentes no PPRA.

PPRA × Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Alguns profissionais confundem o PPRA com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO é regulamentado pela NR-7 e é direcionado para a saúde dos funcionários de uma empresa. Ele proporciona um diagnóstico precoce dos problemas que um acidente de trabalho pode proporcionar aos seus colaboradores.

Os exames estabelecidos pelo PCMSO devem ser realizados:

  • quando se contrata um profissional;

  • periodicamente, variando entre 6 meses a 2 anos, dependendo da atividade;

  • quando se troca de função, expondo a pessoa a novos riscos;

  • quando se retorna ao trabalho após uma ausência igual ou superior a 30 dias.

Tanto o PPRA quanto o PCMSO devem ser utilizados em uma empresa para que os seus colaboradores sejam protegidos e afastados de situações de risco.

Fonte: Mastt

Sobre a Realiza Soluções em Medicina e Segurança do Trabalho

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