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O que é o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?


Toda empresa que possui empregados — ainda que seja apenas um — deve elaborar e implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa exigência tem como objetivo promover e preservar a saúde dos colaboradores.

Afinal, o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) serve para que as empresas criem planos de prevenção, mapeamento e diagnóstico de situações que interferem na saúde do trabalhador.

Além de identificar ocorrências de doenças profissionais, é usado para apontar danos que são causados em decorrência dos riscos do trabalho ou qualquer outra questão ligada a esse ambiente.

Também possui o objetivo de auxiliar na identificação da eficácia das ações de segurança por meio de acompanhamentos e exames médicos.

Quais são as exigências básicas?

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece a obrigatoriedade do PCMSO, determinando que alguns requisitos mínimos sejam cumpridos, como:

  • indicar um médico responsável pela elaboração do PCMSO;

  • realizar e registrar exames de todos os empregados, sendo eles: admissional, periódico, retorno ao trabalho (em caso de afastamento), mudança de função e demissional;

  • custear os procedimentos realizados nos colaboradores;

  • arquivar os documentos por, no mínimo, 20 anos.

Quem pode elaborar o programa?

O item 7.3.1 da NR-7 estabelece que a empresa deve contratar um Médico do Trabalho, se ela se enquadrar no dimensionamento determinado pela NR-4. Caso esteja desobrigada, deve indicar um médico responsável, que será terceirizado.

Se na região onde está situada não existem médicos do trabalho, um médico de outra especialidade deve ser contratado para a elaboração do programa.

Por que o PCMSO é tão importante?

Além da exigência da NR-7, a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem o objetivo de garantir a saúde dos colaboradores, reduzindo o índice de afastamentos por doenças e acidentes.

Existe multa para empresas que não cumprem a exigência?

A NR-28 — que regulamenta a fiscalização e aplicação de penalidades nas empresas — possui uma tabela que indica os valores das multas que são aplicadas em casos de descumprimento das exigências relacionadas à medicina e segurança do trabalho.

Entretanto, como esses valores podem variar, é a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que determinará a aplicação da multa em cada caso determinado.

Qual é a sua relação com o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) faz parte de um amplo conjunto de iniciativas que visam preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Ele é regulamentado pela NR-9 e deve ser articulado de acordo com as exigências especificadas nessa norma.

Além disso, deve estar em sinergia com outras Normas Regulamentadoras, especialmente o PCMSO, já que ambos são programas voltados para a saúde dos colaboradores.

Nesse caso, o PPRA fornece os dados necessários para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, como informações a respeito dos riscos existentes no ambiente de trabalho. A partir daí, a estratégia do PCMSO se torna mais definida.

Além de ser uma exigência para empresas que possuam funcionários, a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — aliado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — é um meio de identificar situações que podem colocar a saúde do trabalhador em risco e criar ações que ajudem a evitá-las. Tudo isso além de acompanhar quaisquer problemas por meio de exames periódicos.

Fonte: Mastt

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