Quais as diferenças entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade e periculosidade são termos que podem causar confusão para algumas pessoas, mas um técnico em segurança do trabalho deve saber perfeitamente o significado de cada um.
Embora ambos sejam prejudiciais ao empregado e, por isso, deem causa ao pagamento de um adicional, eles se distinguem.
Não obstante isso, a CLT determina a impossibilidade de cumulação desses adicionais. Isso significa que se o empregado trabalhar em condições insalubres e perigosas, simultaneamente, ele deve escolher qual dos adicionais quer receber.
Causas geradoras
A insalubridade e a periculosidade têm causas bem distintas.
Nesse sentido, a insalubridade se verifica em atividades que, por suas condições, natureza ou métodos de trabalho, exponham permanentemente o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites toleráveis.
Esses agentes nocivos, por sua vez, devem estar previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, bem como os limites de tolerância respectivos e serem confirmados por perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho. Entre eles, podemos citar ruídos contínuos ou de impacto, calor, frio, além de agentes químicos e biológicos.
Já a periculosidade se caracteriza pela realização de atividades perigosas e que impliquem risco ao empregado por sua exposição permanente a inflamáveis, energia elétrica, explosivos e, ainda, a exposição a riscos de violência física e roubo pelo trabalho de segurança patrimonial ou pessoal. Por fim, é reconhecida ao trabalhador que faz uso da motocicleta.
Assim como na insalubridade, aqui a atividade perigosa deve ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e ser reconhecida por perícia.
Podemos destacar, portanto, que na insalubridade o empregado fica sujeito a agentes que, com o tempo, podem comprometer a sua saúde. Já na periculosidade, o empregado está sujeito a riscos que podem levar à sua morte imediata.
Embora seja necessária perícia, já que existem limites de tolerância, o TST reconheceu a insalubridade daqueles que trabalham com limpeza de banheiros públicos ou privados de grande circulação, já que ficam expostos a agentes biológicos nos cestos de lixo.
Por outro lado, o frentista de posto de gasolina tem a periculosidade reconhecida, uma vez que trabalha em permanente exposição a inflamáveis.
Graus e aplicação do adicional
Como dito anteriormente, a insalubridade é verificada se ultrapassar os limites de tolerância. Ela pode incidir em menor ou em maior nível. Em razão disso, são reconhecidos três graus, o máximo, o médio e o mínimo.
Cada grau corresponde a um percentual do adicional. Assim, se em grau máximo, é devido um adicional de 40% sobre o salário-mínimo; em grau médio, o adicional é de 20% e em grau mínimo, de 10%.
Já a periculosidade corresponde a um perigo único, pois a própria atividade representa um perigo para o empregado. Em razão disso, não há graus e o percentual do adicional é apenas um, de 30% sobre o salário-base.
Observe que as bases de cálculo também são distintas, e não apenas o índice. Enquanto a insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, a periculosidade é sobre o salário-base do empregado sujeito ao risco.
Eliminação ou neutralização do risco
Outra diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na possibilidade de redução ou de neutralização do ambiente de trabalho.
A insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada por meio da adoção de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro do limite de tolerância ou por meio do uso de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente nocivo.
Adotadas essas medidas e certificado por perícia a eliminação da insalubridade, não há mais que se pagar o adicional.
Na periculosidade, embora o uso de EPI seja fundamental para minimizar os riscos, não há que se falar em sua neutralização ou eliminação, pois a mera atividade já implica risco ao trabalhador.
Por isso, o empregado somente deixa de fazer jus ao adicional se não mais exercer a atividade considerada perigosa.
Essas são, portanto, as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade.
Fonte: Mastt
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