O que você precisa entender sobre a NR 35 – Trabalho em Altura?
Todo o ambiente de trabalho pode reservar os mais variados riscos aos colaboradores. Independentemente da área de atuação, um dos principais incidentes graves envolvendo trabalhadores é a queda de diferentes níveis de altura — por vezes, causando acidentes fatais.
Diante da recorrência desses acontecimentos, foi preciso tomar providências para resguardar a integridade dos funcionários. Em função disso, no ano de 2012, foi instituída a NR 35, para garantir-lhes a devida proteção.
Afinal, o que significa NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 é o instrumento legal estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para definir os requisitos mínimos de proteção ao trabalhador que desempenha suas funções em altura.
Além da segurança, ela visa também promover a capacitação dos indivíduos para lidar com as situações de risco a que são expostos.
Vale destacar, para efeitos da norma, são considerados como trabalho em altura todas as atividades praticadas em elevação acima de 2 metros do nível inferior e com iminente ameaça de queda.
Como planejar atividades em altura?
A NR 35 exige que todos os atos relacionados à atividade em altura devem ser, obrigatoriamente, planejados, organizados e executados por um profissional devidamente capacitado e autorizado pela empresa.
Por meio do planejamento, são ponderadas todas as situações de risco da atividade, incluindo:
o ambiente;
os fatores externos que possam influenciar o desempenho;
o isolamento e sinalização da área;
os requisitos de outras normas que se aplicam ao caso;
o objetivo da tarefa etc.
Todo planejamento deve conter as seguintes medidas:
Prevenção
O trabalho em altura deve ser evitado, sendo utilizado apenas como última alternativa, quando não houver outros meios para realizar o serviço.
Proteção
Diante da impossibilidade de executar o trabalho de outra forma, se faz necessário tomar algumas providências que eliminem o risco de acidente, como o fornecimento de equipamentos de segurança.
Recuperação
Consiste na adoção de procedimentos que diminuam as consequências de um acidente.
O trabalhador considerado apto para esse tipo de serviço é aquele que teve seu estado de saúde avaliado, confirmando tal capacidade, e que disponha de autorização formal pela empresa.
Quem é responsável pela capacitação do empregado?
Segundo a NR 35, é de responsabilidade do empregador promover a capacitação e treinamento dos seus empregados que atuam nessa especialidade.
O curso tem que ser realizado dentro do horário de expediente, com a duração mínima de 8 horas, combinando teoria e prática. Entre os conteúdos obrigatórios, destacamos:
regras aplicáveis ao trabalho em altura;
avaliação dos riscos e condições impeditivas;
equipamentos e procedimentos de proteção individuais e coletivos;
condutas a seguir em situações de emergência.
Os treinamentos devem ser realizados a cada dois anos, ou em período inferior, nos seguintes casos:
ocorrência de alguma alteração nos procedimentos;
retorno do trabalhador após afastamento superior a 90 dias;
mudança de empresa;
na hipótese de algum evento que requeira sua necessidade.
Por que a NR 35 é tão importante?
Mais do que garantir a execução segura de uma atividade, a NR 35 ainda se preocupa que os funcionários operantes em altura se mantenham saudáveis.
Por esse motivo, dependendo das circunstâncias, ela também exige o cumprimento de normas acessórias. A NR 7 por exemplo, é uma das aliadas. Ela maximiza os cuidados com a saúde e a segurança do trabalho.
O conhecimento da NR 35 é essencial tanto aos profissionais que executam as tarefas de risco — pois os capacita para preservar suas vidas — como para os empresários, que terão uma melhor visão de como oferecer o ambiente mais adequado e seguro, com reflexos diretos na produtividade da sua empresa.
Fonte: Mastt
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