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O que você deve saber sobre CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho


Uma das muitas preocupações dos departamentos de Recursos Humanos das empresas, especificamente do setor de Segurança e Medicina do Trabalho, é com o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Com um prazo muito curto para remetê-la à Previdência Social, a CAT faz parte de uma série de imposições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é acidente de trabalho e doença ocupacional?

O acidente de trabalho é o acidente que ocorre no ambiente de trabalho ou no deslocamento entre a residência do colaborador, seu local de trabalho e, novamente, o trajeto até a sua residência.

A doença ocupacional é aquela gerada ou provocada pelo exercício das atividades profissionais, de acordo com lista fornecida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).

Onde entra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT é um documento obrigatório, utilizado para informar aos órgãos competentes a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

A CAT pode ser emitida pela empresa empregadora, pelo sindicato ao qual o colaborador está vinculado, por um médico, pelo próprio segurado ― ou então um dependente seu ― ou por uma autoridade pública.

O site da Previdência Social possui um formulário que pode ser preenchido por um dos emitentes listados acima.

Existem três tipos de CAT: a inicial, a de reabertura e a de comunicação de óbito. Veja abaixo uma descrição sucinta de cada uma:

CAT inicial

A CAT inicial é utilizada após a ocorrência do acidente, no local de trabalho ou nos deslocamentos. Ela também é aplicada à incapacidade por doença ocupacional.

CAT de reabertura

A CAT de reabertura é requerida quando o empregado apresenta uma piora em suas lesões, após um período de melhoria. Sua exigência é obrigatória se o afastamento do segurado for superior a 15 dias.

CAT de comunicação de óbito

A CAT de comunicação de óbito é usada para a comunicação de morte ocasionada por acidente ou por doença ocupacional. Deve ser feita após o envio da CAT inicial.

Envio da CAT

A legislação exige que o envio da CAT seja feito até o final do próximo dia útil após a ocorrência do acidente. No caso de morte, o envio tem que ser imediato.

Caso a CAT não seja enviada, isso poderá provocar multa para o empregador, que pode variar do limite mínimo do salário de contribuição até o limite máximo do mesmo salário. No caso de reincidências, a multa será aumentada e cobrada pela Previdência Social.

O envio da CAT deve ser feito via aplicativo disponível no site da Previdência Social. É necessário baixá-lo e instalá-lo na sua rede de computadores. Para tal, é importante que o pessoal responsável pela TI seja acionado e faça o acompanhamento da instalação.

Auxiliar na primeira utilização também é interessante para se ter segurança de que o procedimento foi feito corretamente.

Todos os acidentes de trabalho ocorridos devem ser informados, independentemente se houve ou não o afastamento do empregado. Isso é fundamental para que se tenha dados estatísticos do número de acidentes de trabalho no país. Infelizmente, os índices não são nada alentadores e são causados pelos mais diversos motivos.

Na prática, a empresa precisa emitir a CAT em quatro vias, que deverão ser enviadas para:

  • 1ª via: para o INSS — segue automaticamente pelo sistema;

  • 2ª via: fica com o empregado;

  • 3ª via: fica com o empregador;

  • 4ª via: para o sindicato da categoria do acidentado. É importante que após ser protocolada no sindicato, essa via seja copiada e também mantida em poder do empregador. Isso seria uma prova de que a empresa está seguindo a norma.

Se por algum motivo não for possível o envio via internet da CAT, o empregador deverá procurar uma agência do INSS para que o registro do acidente seja efetuado.

Prevenção de acidentes

O foco primordial dos setores de segurança e medicina do trabalho tem que ser anterior, ou seja, evitar ao extremo que haja a necessidade da emissão da CAT. A conscientização e o treinamento de todos os colaboradores é absolutamente imprescindível.

O principal ativo das empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, é formado por seus recursos humanos. Evitar que acidentes ocorram deve ser de responsabilidade de todos, desde o ocupante do mais alto cargo até o mais singelo colaborador.

Desde o treinamento introdutório, passando pela formação de uma eficiente Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e pelas realizações da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), tudo deve ser direcionado para a prevenção.

Acompanhar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é obrigação de todo técnico de segurança do trabalho.

Pensar na comunicação interna como ferramenta de divulgação e conscientização dos funcionários é uma boa prática para a prevenção de acidentes. Use a tecnologia da informação a seu proveito, enviando e-mails informativos e também avisos pela rede interna de computadores.

Na área de segurança e medicina do trabalho, o principal esforço do investimento das empresas sempre deve ser feito no treinamento sobre segurança do trabalho.

A velha máxima que diz que “prevenir é melhor que remediar” tem um ótimo motivo para ser comentada aqui. Às vezes, um único segundo de desatenção pode gerar enormes problemas.

Fonte: Mastt

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