Uso do EPI: entenda por que ele é importante!
O uso do equipamento de proteção individual (EPI), necessário em algumas atividades profissionais, não é um tema novo, mas permanece envolvido em uma série de dúvidas e questionamentos.
Antes mesmo de ser uma obrigação legal para empresas e funcionários, é um direito que o trabalhador tem de não se expor a riscos no trabalho sem a devida proteção para sua saúde e sua integridade física.
Há alguns aspectos relacionados ao seu uso que são essenciais para que a efetividade da proteção possa ser assegurada. Do contrário, será apenas um cumprimento da legislação, que em caso de eventuais acidentes, não trará respaldo nenhum ao empregador, muito menos segurança para o trabalhador.
1. O EPI deve ser usado sempre que necessário
O EPI deve ser usado para proteção do trabalhador após esgotada a viabilidade de todas as outras medidas de proteção, que são, via de regra, as medidas administrativas e de procedimentos, as medidas de proteção coletiva e a reorganização produtiva.
Se essas medidas não forem suficientes para garantir a segurança e a saúde do trabalhador durante a execução de suas atividades, o EPI deve ser empregado.
2. O uso do EPI elimina ou neutraliza a insalubridade em várias atividades
Muitos trabalhadores executam operações ou atividades insalubres e, por isso, recebem um adicional salarial de insalubridade, conforme prevê a NR 15 do Ministério do Trabalho. Mas esse adicional não é assim uma verdadeira vantagem, pois o trabalhador está comprometendo, em parte, sua saúde.
Em muitas atividades, o uso do EPI elimina ou neutraliza a insalubridade, como os protetores auditivos em alguns ambientes ruidosos. Em casos como este, o pagamento de adicional não será mais devido enquanto o trabalhador fizer uso adequado e correto do EPI, que deve ser certificado e estar em estado de conservação adequado.
3. O uso do EPI é uma obrigação regulamentada
É uma obrigação da empresa fornecer o EPI aos seus funcionários, bem como ministrar o treinamento quanto ao uso e conservação. Por sua vez, o empregado é obrigado a usar o EPI e seguir as regras de segurança, podendo a recusa ser uma justa causa para demissão.
O funcionário pode alegar desconforto com determinado modelo e marca do EPI, razão pela qual a empresa deve oferecer outros modelos e marcas similares a fim de garantir também opções que propiciem o conforto do colaborador, o que é um bom princípio de ergonomia no trabalho.
Um colaborador não pode se recusar a usar o equipamento sem uma justificativa. O trabalhador que faz isso pode ser advertido verbalmente e sofrer outras punições, que devem ser educativas e acontecer de forma gradativa.
As penalizações só podem ser aplicadas se o empregador tiver uma documentação que comprove que o funcionário recebeu o EPI e participou de treinamentos sobre o seu uso. Contudo, converse calmamente com o colaborador antes de tomar uma decisão mais drástica.
4. O uso do EPI é para garantir a segurança e saúde em tempo integral
O EPI não é apenas para garantir a segurança em caso de eventuais acidentes de trabalho, mas também para garantir a saúde ao longo dos anos. Um profissional de limpeza, por exemplo, ao usar luvas e botas, está se prevenindo de contaminações e intoxicações por produtos químicos ao longo dos anos, e não apenas em uma situação eventual.
O mesmo ocorre com uso de máscaras para quem lida em mineração ou artefatos de gesso, situações em que a prevenção e proteção são contra a ação crônica dos agentes de risco, no caso, poeiras minerais.
Por todos esses motivos, o uso do EPI é muito importante e deve ser levado a sério. Invista em programas, políticas, procedimentos e comissões de segurança que demonstrem e eduquem os funcionários em relação ao uso dessa proteção e da importância da segurança no trabalho.
Fonte: Mastt