Documentos de segurança do trabalho: descubra os principais!
O ambiente de trabalho pode apresentar riscos aos colaboradores das empresas, afinal, existe a possibilidade de acontecer acidentes ou exposição prolongada dos trabalhadores a fatores de risco. Sendo assim, as empresas precisam ter em seus quadros, profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
O controle do ambiente de trabalho realizado por esses profissionais deve ser feito com base nos documentos de segurança do trabalho. Esses documentos estão presentes na legislação brasileira, muitos deles em forma de normas regulamentadoras. Você os conhece? Veja a seguir 5 dos principais documentos necessários para melhorar a segurança do seu ambiente de trabalho!
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Este documento é elaborado de acordo com a norma regulamentadora (NR) 9 e tem por objetivo se antecipar a riscos por meio de uma série de avaliações ambientais.
No caso de haver irregularidades no ambiente de trabalho, o PPRA deve conter um cronograma de ações onde devem constar prazos para a correção das irregularidades encontradas no ambiente.
Além dessas medidas de correção, é necessário que os fatores de risco sejam constantemente monitorados e controlados, evitando que mudanças no ambiente causem problemas que não haviam sido antecipados no momento da elaboração do PPRA.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é regulamentado pela NR 7 e serve para mapear situações em que há piora da condição de saúde dos trabalhadores decorrente de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. A elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e, caso ele não seja obrigado a ter um médico do trabalho na empresa, ele deve procurar um médico terceirizado para a elaboração do documento.
O PCMSO deve ser feito com base no PPRA, já que este trará informações sobre os riscos encontrados no ambiente de trabalho. Dessa forma, o PCMSO previne que esses riscos causem problemas de saúde aos colaboradores da empresa.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO atesta se um funcionário tem capacidade de realizar suas funções dentro de um determinado ambiente de trabalho ou não. Esse atestado pode ser admissional, demissional, de mudança de função, ou de retorno ao trabalho, sendo feitos com base em exames médicos requeridos pela empresa.
O atestado admissional deve ser feito quando um novo colaborador é admitido na empresa. Já o atestado demissional é feito em decorrência da demissão, mas apenas se o último exame exigido pela empresa tiver sido feito há mais tempo do que o determinado pela NR 4. Esse prazo pode ser de 135 dias ou de 90 dias.
O atestado de mudança de função é exigido quando há alteração da atividade, do setor, ou do posto de trabalho do colaborador. Já o atestado de retorno ao trabalho é exigido quando o colaborador retorna de um período de 30 dias afastado do trabalho, mas somente se o afastamento acontecer em decorrência de uma doença, de um acidente ou de um parto.
Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)
O CAT é um documento que serve para notificar o INSS sobre os acidentes de trabalho ocorridos em um determinado ambiente. Dessa forma, o INSS pode prover ao trabalhador ou à sua família o amparo necessário em caso de doença, incapacitação ou morte. Apesar desses casos mais graves serem os mais importantes, o CAT deve ser emitido depois de qualquer tipo de acidente.
Além de ajudar na prevenção, controle e identificação de problemas de saúde e com a integridade física de seus colaboradores, os documentos de segurança do trabalho devem ser mantidos pelas empresas para evitar multas e problemas judiciais devidos a eventuais irregularidades.
Fonte: Mastt
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