Portaria do Ministério do Trabalho impõe novas obrigações para a Revenda de combustíveis
No dia 20 de setembro, o Ministério do Trabalho (MT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.109, aprovando o Anexo 2 – Exposição ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9). O documento traz vários pontos aos quais os estabelecimentos terão que se adequar no que se refere à saúde e segurança do trabalhador.
A portaria dispõe, essencialmente, de itens relacionados à exposição ao benzeno, substância química presente nos combustíveis revendidos em todo o território nacional. Foram definidas normas que devem ser cumpridas tanto pelos postos quanto pelos funcionários destes estabelecimentos.
Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Essa é uma grande vitória dos trabalhadores que lutam para melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente laboral. Foram cerca de cinco anos de negociação, envolvendo uma subcomissão que teve a participação das representações que compõem a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz ) com posterior apreciação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) , nas quais a CNQ esteve presente desde o início, representada pelo atual Secretário Geral, Itamar Sanches (Sindipetro-SP), e pelo atual Secretário de Saúde do Trabalhador, Antonio Goulart (Sindipolo RS). Os prazos e regras
O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos. Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra. A partir de agora, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza terá que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual(EPI). Uniforme
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana. As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno. De acordo com o anexo, esse item já está em vigor. Capacitação
Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos. As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida. No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto. Os funcionários de postos também terão que zelar pela segurança e saúde de pessoas que possam ser afetadas pela exposição ao benzeno e comunicar a empresa situações que possam representar riscos. Controle médico
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados.
Conscientização
Os postos terão que afixar junto às bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: "A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE". A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina. A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.
Resumindo, quais os principais impactos para os postos?
- Capacitação e Treinamento dos colaboradores;
- Uniforme e EPI;
- Saúde – exames semestrais com série histórica entregue ao colaborador;
- Adequação das instalações físicas;
- Controle dos terceirizados;
- Documentação – PPRA, PPR, PCMSO, Procedimentos Operacionais.
O Grupo Realiza
Para contemplar as exigências da Portaria, oferecemos os seguintes serviços especializados:
PPRA
PPR
PCMSO e exames
Consultoria e Assessoria
Treinamentos
Entre em contato conosco pelo telefone (51) 3224.0032 ou através do e-mail comercial@realizaconsultoria.com.br e saiba mais sobre como se adequar à Portaria.