PPR é o Programa de Proteção Respiratória, conforme o disposto na Instrução Normativa Nº 1 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, de 11 de Abril de 1994 e baseado no documento da Fundacentro – Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores, 4ª edição publicada em 2016.

O programa tem por finalidade apresentar recomendações de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória, para prevenção e proteção contra os riscos de inalação de ar contaminado com agentes químicos, sob a forma de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, presentes nos ambientes/locais de trabalho.

O programa é aplicável a todas as empresas que necessitam fazer o gerenciamento dos riscos ambientais de natureza química que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Para o trabalhador o PPR traz benefício direto na prevenção de doenças ocupacionais, além de:
 
› Melhoria da qualidade de vida;
 
› Redução dos impactos no organismo;
 
› Melhoria no trabalho;
 
› Disponibilidade para o mercado: o histórico de doenças ocupacionais diminui o potencial do indivíduo em conseguir um novo emprego;
 
Para o empregador também traz o aumento da produtividade do empregado, pela redução do estresse e fadiga, relacionados à exposição a riscos químicos pelas vias respiratória, além de:
 
› Diminuição do índice de acidentes na empresa: ganhos monetários diretos e indiretos;
 
› Manutenção da imagem da empresa: prática de políticas que dizem respeito à saúde e segurança dos funcionários;
 
› Versatilidade dos empregados: aumento das possibilidades de mobilidade de função, reduzindo gastos extras devidos a novas contratações e treinamentos;
 
› Redução da rotatividade de pessoal: melhoria do relacionamento entre os funcionários;
 
› Redução de gastos: prevenção de perdas de dinheiro por possíveis pagamentos de indenizações.

 
A avaliação dos riscos respiratórios é essencial para estabelecimento do PPR e para o processo de seleção e uso do respirador adequado e deve ser realizada por pessoa competente. A avaliação completa dos riscos inclui três etapas:
 
a) Avaliação dos perigos no ambiente;
 
b) Avaliação da adequação do respirador à exposição;
 
c) Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.
 


 
A análise dos parâmetros contidos nessas etapas deve ser realizada antes de serem iniciadas as tarefas, sejam de rotina ou de emergência, e repetida quando as condições de trabalho se alterarem.
 


 
Fazem parte de um PPR bem elaborado:
 
a) Procedimentos Operacionais para uso rotineiro e emergencial de respiradores;
 
b) Seleção dos respiradores para cada operação em que seu uso seja considerado necessário;
 
c) Avaliação da condição médica dos usuários;
 
d) Treinamento dos usuários;
 
e) Ensaios de vedação adotados;
 
f) Procedimento para distribuição dos respiradores;
 
g) Procedimento para limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda dos respiradores;
 
h) Monitoramento do uso;
 
i) Monitoramento do risco.
 


 
A seleção de um respirador exige o conhecimento de cada operação para determinar os riscos que possam estar presentes e, assim, selecionar o tipo ou a classe de respirador que proporcione proteção adequada. O processo de seleção deve ser iniciado somente após a realização da avaliação dos perigos no ambiente, a qual deve ser complementada com as avaliações dos fatores relativos à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.
 


 
Devem ser usados somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação. Qualquer modificação no respirador feita pelo usuário, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalida a sua aprovação.
 


 
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