Plano de Aclimatização

Quando ocorre a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor há necessidade de um Plano de Aclimatização, estruturado e implementado sob supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para o sua rotina normal de trabalho.

O Plano é necessário sempre que houver exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, cujos limites estão estabelecidos na NR 15, Anexo 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR.

São considerados não aclimatizados os trabalhadores:

  • Que iniciarem atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor;

  • Que passarem a exercer atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente;

  • Que, mesmo já anteriormente aclimatizados, tenham se afastado da condição de exposição por mais de 7 (sete) dias;

  • Que tiverem exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente.

Com as alterações da NR 9, o Anexo 3 – Calor determina:

  • A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional -NHO 06;

  • Para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deverá ser considerada a devida aclimatização descrita no PCMSO.

  • Quando houver a necessidade de elaboração de plano de aclimatização, devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou outras referências técnicas emitidas por organização competente.

Neste sentido, a NHO 06 orienta: “Para exposições acima do nível de ação, deve ser realizado um plano de aclimatização gradual. Neste caso, o trabalhador inicia suas atividades cumprindo um regime de trabalho mais ameno, que deve ter como ponto de partida os valores do nível de ação, sendo a sua exposição elevada progressivamente até atingir a condição da exposição ocupacional existente na rotina de trabalho (condição real). (...) O plano de aclimatização deve ser elaborado a critério médico em função das condições ambientais, individuais e da taxa de metabolismo relativa à rotina de trabalho.”

O Calor também tem impacto na aposentadoria especial do trabalhador e os resultados das avaliações ambientais podem ser aproveitados na elaboração do LTCAT.

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