CIPA
Muitas empresas, com menos de 20 empregados, não possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e ainda não cumprem a NR 5.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
Então, o que é necessário para as empresas com menos de 20 empregados?
1. O empregador deve nomear um empregado e apoiá-lo no cumprimento dos objetivos da Norma.
2. O empregador deve fornecer ao empregado o treinamento de 20 horas previsto na NR.
3. O empregado, que não terá estabilidade, deve cumprir regularmente as atribuições da Comissão.
A Realiza Desenvolvimento e Capacitação pode apoiar sua empresa.

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