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NR 17: o que essa norma diz sobre a ergonomia no trabalho?
O chamado risco ergonômico pode ser a origem de inúmeras doenças ocupacionais graves, que vão de LERs até as DORTs. Sendo assim, um ambiente de trabalho que falhe em oferecer adequação ergonômica colabora para o adoecimento dos trabalhadores. Para tratar desta questão, foi elaborada a NR 17.
Esta norma regulamentadora é a diretriz por trás das boas práticas de ergonomia. O conceito trata da ciência que promove adaptações de ambientes, equipamentos e objetos para determinado contexto. Sua função primordial é melhorar a qualidade de vida e a atividade praticada.
Com isto, proporciona melhor rendimento dos colaboradores, ao passo em que são prevenidas patologias de repetição e má postura. E elas não são as únicas. É por isto que para cada função haverá normas específicas de boas práticas. O importante é a adaptação do trabalho às necessidades psicofisiológicas dos profissionais da empresa. Vamos conferir, então, o que diz a Norma Regulatória 17 sobre este assunto.
O que diz a NR 17 sobre a ergonomia no trabalho?
De modo resumido, a NR 17 regulamenta a ergonomia no trabalho pautando-se em três objetivos principais. São eles: conforto, redução de lesões e aumento da produtividade. Ela se aplica, assim, àquelas atividades que envolvem movimentos repetitivos, longos períodos de pé ou sentado e levantamento de cargas.
Além disto, a norma apresenta dois anexos que tratam dos requisitos de trabalho para operadores de checkouts e telemarketing. No item 17.6, ela orienta a respeito das condições do ambiente laboral. É onde se registra a necessidade de adequação do local à atividade e características dos trabalhadores.
Deste modo, são consideradas normas produtivas, tempo exigido, modo operatório, ritmo de trabalho e conteúdo do serviço realizado. Existem ainda tópicos que ajudam a regulamentar a jornada de trabalho. NBR ISO 11226:2013 é um exemplo e aborda as posturas estáticas de trabalho e outros assuntos. Já a NBR ISO 11228-3:2014 traz informações sobre a movimentação repetitiva de cargas leves.
Por que devemos prestar atenção à ergonomia do trabalho?
O primeiro ponto a salientar é que uma empresa que apresenta problemas ergonômicos sofre com diminuição da qualidade produtiva. Ela pode acabar apresentando inclusive taxas maiores de absenteísmo por parte dos colaboradores.
Estes, por sua vez, acabam expostos a riscos que prejudicam a sua integridade física e mental. Para se ter uma ideia, lesões por esforço repetitivo (LER) podem apresentar suficiente gravidade para levar à aposentadoria por invalidez. Já os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) são fonte de dores crônicas, bursite, mialgias, tendinites e outros males. Por isto, a NR 17 é tão importante.
A partir dela, a organização pode elaborar um programa de ergonomia funcional. E, para realizar esta ação, deve partir do levantamento de riscos ergonômicos. Além de implantar medidas que melhorem o trabalho no ambiente, é fundamental conscientizar os funcionários. As palestras e treinamentos ajudam neste sentido.
O que acontece se a norma for descumprida?
O descumprimento da Norma Regulatória 17 pode trazer consequências para empresa e funcionários.
No caso do empregador, ele será notificado se forem identificadas irregularidades durante a fiscalização. Ele receberá então o prazo de um a 60 dias para correção. Se persistir o problema, a organização receberá multa e poderá ter de responder processo na justiça.
Quando a transgressão ocorre por parte do funcionário, considera-se que houve ato faltoso. E isto pode gerar até mesmo uma demissão por justa causa. Respeitar a NR 17, portanto, também evita problemas trabalhistas.
O que a NR 17 exige para a capacitação dos trabalhadores em teleatendimento/telemarketing?
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Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção, e o Anexo II da NR 17 estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
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As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Treinamento NR 17 para trabalhadores em teleatendimento/telemarketing na modalidade de Ensino à Distância
Conteúdo do curso: • A saúde do Operador de Telemarketing; • Fatores de Risco; • Sintomas de adoecimento relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, incluindo o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; • Medidas de Prevenção; • Mecanismos de Ajuste do mobiliário e equipamentos. Público alvo: Gestores, supervisores e trabalhadores de teleatendimento/telemarketing.

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