PPR - Programa de Proteção Respiratória

PPR - Programa de Proteção Respiratória

Por: Grupo Realiza - 20 de Fevereiro de 2025

PPR é o Programa de Proteção Respiratória, conforme o disposto na Instrução Normativa Nº 1 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, de 11 de Abril de 1994 e baseado no documento da Fundacentro – Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores, 4ª edição publicada em 2016.

 
 
 

O programa tem por finalidade apresentar recomendações de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória, para prevenção e proteção contra os riscos de inalação de ar contaminado com agentes químicos, sob a forma de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, presentes nos ambientes/locais de trabalho.

 
 
 

O programa é aplicável a todas as empresas que necessitam fazer o gerenciamento dos riscos ambientais de natureza química que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 
 
 

Para o trabalhador o PPR traz benefício direto na prevenção de doenças ocupacionais, além de:

 

› Melhoria da qualidade de vida;

 

› Redução dos impactos no organismo;

 

› Melhoria no trabalho;

 

› Disponibilidade para o mercado: o histórico de doenças ocupacionais diminui o potencial do indivíduo em conseguir um novo emprego;

 

Para o empregador também traz o aumento da produtividade do empregado, pela redução do estresse e fadiga, relacionados à exposição a riscos químicos pelas vias respiratória, além de:

 

› Diminuição do índice de acidentes na empresa: ganhos monetários diretos e indiretos;

 

› Manutenção da imagem da empresa: prática de políticas que dizem respeito à saúde e segurança dos funcionários;

 

› Versatilidade dos empregados: aumento das possibilidades de mobilidade de função, reduzindo gastos extras devidos a novas contratações e treinamentos;

 

› Redução da rotatividade de pessoal: melhoria do relacionamento entre os funcionários;

 

› Redução de gastos: prevenção de perdas de dinheiro por possíveis pagamentos de indenizações.

 
 
 

A avaliação dos riscos respiratórios é essencial para estabelecimento do PPR e para o processo de seleção e uso do respirador adequado e deve ser realizada por pessoa competente. A avaliação completa dos riscos inclui três etapas:

 

a) Avaliação dos perigos no ambiente;

 

b) Avaliação da adequação do respirador à exposição;

 

c) Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.

 
 
 

A análise dos parâmetros contidos nessas etapas deve ser realizada antes de serem iniciadas as tarefas, sejam de rotina ou de emergência, e repetida quando as condições de trabalho se alterarem.

 
 
 

Fazem parte de um PPR bem elaborado:

 

a) Procedimentos Operacionais para uso rotineiro e emergencial de respiradores;

 

b) Seleção dos respiradores para cada operação em que seu uso seja considerado necessário;

 

c) Avaliação da condição médica dos usuários;

 

d) Treinamento dos usuários;

 

e) Ensaios de vedação adotados;

 

f) Procedimento para distribuição dos respiradores;

 

g) Procedimento para limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda dos respiradores;

 

h) Monitoramento do uso;

 

i) Monitoramento do risco.

 
 
 

A seleção de um respirador exige o conhecimento de cada operação para determinar os riscos que possam estar presentes e, assim, selecionar o tipo ou a classe de respirador que proporcione proteção adequada. O processo de seleção deve ser iniciado somente após a realização da avaliação dos perigos no ambiente, a qual deve ser complementada com as avaliações dos fatores relativos à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.

 
 
 

Devem ser usados somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação. Qualquer modificação no respirador feita pelo usuário, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalida a sua aprovação.

 
 
 

Clique aqui e solicite mais informações sobre o PPR.

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