O PCMSO da sua empresa já está adequado à nova redação da NR 7?

O PCMSO da sua empresa já está adequado à nova redação da NR 7?

Por: Grupo Realiza - 20 de Fevereiro de 2025

As mudanças no PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL foram amplas e profundas, incluindo seus objetivos, responsabilidades do empregador, relação com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituiu o PPRA, exigência de exames complementares e periodicidades, mudança nos tipos de ASO, controle de imunização, entre outros.

 
 
 

Para exemplificar, destacamos o Relatório Analítico do PCMSO, agora aplicável a todas as empresas, que substituiu o Relatório Anual. Veja o que deve constar no novo relatório:

 

a) o número de exames clínicos realizados;

 

b) o número e tipos de exames complementares realizados;

 

c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

 

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

 

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

 

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

 
 
 

Antes restrito às empresas com coordenação médica, o Relatório Analítico agora também é exigido para as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados, porém contendo os itens “a” e “b” citados acima.

 
 
 

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