As notícias de Saúde e Segurança do Trabalho, suas conexões e a relação com sua empresa

As notícias de Saúde e Segurança do Trabalho, suas conexões e a relação com sua empresa

Por: Grupo Realiza - 20 de Fevereiro de 2025

Sabemos que as empresas empregam toda sua força de trabalho em fazer o negócio prosperar e até mesmo sobreviver, em alguns casos. Por isto, selecionamos algumas notícias de SST e analisamos as suas conexões, para auxiliar nas decisões a serem tomadas nos próximos meses priorizando o bom funcionamento e os custos da sua empresa.

 
 
 

Sabemos que o cenário atual desestruturou até mesmo as empresas que já tinham uma cultura de SST consolidada e cumpriam suas obrigações daí decorrentes. Estamos no limite para reorganizarmos isso, quem não o fizer prepare-se para ter muita dor de cabeça! Acompanhe abaixo a matéria que preparamos e entenda que a sua preocupação também é nossa.

 
 
 
 

MP Nº 1046 “caducou”

 
 

A Medida Provisória n° 1046 publicada em abril/21, dispõem, além do prazo de vigência pela sua tramitação junto ao Congresso Nacional, o prazo de aplicação de seus dispositivos fixado no próprio texto normativo como sendo de 120 dias. Diferente da MP º 1045, esta não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucionalmente estipulado e “caducou”, deixando de produzir efeitos nas relações de trabalho.

 

Perderam a aplicabilidade: a alteração da modalidade de prestação de trabalho de presencial para remoto por deliberação do empregador; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas com período de compensação elastecido;

 

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 
 
 

O cancelamento da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho implica na realização dos exames periódicos que foram deixados para trás neste período e que impactarão no próximo item da nossa análise.

 
 
 
 
 

eSocial – Eventos de SST – outubro/21

 
 

Depois de muitas idas e vindas, muitas alterações e uma importante e necessária simplificação, os eventos de SST começarão a ser enviados ao eSocial em outubro/21.

 
 
 

Estes eventos contemplam os agentes nocivos do LTCAT, os ASOs e exames complementares realizados e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

 
 
 

Em janeiro/22 todas as demais empresas, independente do porte, também devem começar a enviar os eventos de SST.

 
 
 

O que é necessário? Simplificando, é necessário o LTCAT válido, realização dos exames conforme o PCMSO e contratação de empresa especializada para o serviço de mensageria para envio das informações mensalmente.

 
 
 
 
 

NR 1 – PGR – janeiro/2022

 
 

Depois de muito adiamentos, está previsto para janeiro de 2022 a entrada em vigor da nova NR 1, que estabelece o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em lugar do PPRA e ainda o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP.

 
 
 

Este tratamento diferenciado foi motivo para, no último 19 de julho, o MPT ajuizar uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça do Trabalho suspendesse as Portarias 6.730/20 e 915/2019, que alteram a redação da NR 1. No entendimento do Ministério Público do Trabalho, há diversos vícios formais e materiais no processo de revisão e elaboração da norma que prejudicam o rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho. Um dos pontos criticados é justamente o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 e 2, liberadas de elaborar o PPRA e o PCMSO em alguns casos, assim como o futuro PGR, quando este entrar em vigor.

 
 
 

Em sentença do dia 26 de agosto, a juíza do Trabalho Laura Ramos Morais definiu a Justiça do Trabalho como incapaz de julgar a Ação Civil Pública movida pelo MPT que pede a suspensão da nova redação da NR 1 (Portaria nº 6.730), assim como da Portaria 915/2019, anterior a esta última, que já trazia alterações na legislação, como o tratamento diferenciado para algumas das empresas de menor porte.

 
 
 

A decisão acolheu o pedido da União Federal, que argumentou a “incompetência absoluta” da Justiça do Trabalho para discussão da matéria. Concordando com a demanda, a juíza pontuou que “como a presente ação não versa sobre relação de trabalho e meio ambiente, mas sobre suspensão de ato normativo de Secretaria de Governo”, a competência para julgar o assunto é da Justiça Federal. Dessa forma, encerrou o processo sem resolução do mérito.

 
 
 

Sendo assim, é provável que não ocorra alteração no prazo estabelecido e a NR 1 entre em vigor na data prevista. Por isto, recomendamos que as empresas em fase de renovação ou elaboração do PPRA já o substituam pelo PGR.

 
 
 
 
 

As conexões e as consequências para a sua empresa

 
 

Repare que os eventos dos próximos meses estão todos conectados e que é o momento de sua empresa dar atenção prioritária aos assuntos de SST sob pena fim de comprometer todo o seu negócio.

 
 
 

Pelo perfil prevencionista e pró ativo da nossa empresa, não costumamos falar das multas, pois é sabido que a legislação vigente já prevê multas significativas, com valores bem elevados que podem impactar seriamente nas empresas. Escolhemos trabalhar nas ações para não as receber.

 
 
 

O que talvez nem todos tenham percebido é que com o eSocial, eventual descumprimento da legislação será evidenciado, e a atividade de fiscalização atingirá 100% das empresas.

 
 
 

Para quem precisa arrumar a casa o prazo já está curto, pois a execução de todos estes serviços envolve planejamento, envolvimento de várias áreas, entendimento legal e competência técnica.

 
 
 

Podemos ajudar, fale conosco hoje!

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