A nova NR 1 para o Microempreendedor Individual - MEI

A nova NR 1 para o Microempreendedor Individual - MEI

Por: Grupo Realiza - 20 de Fevereiro de 2025

A nova NR 1, que entra em vigor em agosto/21, preparou um tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e a Realiza Soluções também preparou mais uma opção de atendimento diferenciado.

 
 
 

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Saiba o que diz a nova NR 1 sobre a MEI – grau de risco 1 e 2:

 

Sem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos:

 
 
 
 
 

Com exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos:

 
 
 

Importante:

 

A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI das demais disposições previstas em NR.

 
 
 

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos que substitui o PPRA. Clique para saber mais!

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